Imagine só você, coprodutor, se dedicar um bom tempo procurando um especialista para lançar.
Depois de levar muitos “nãos” consegue finalmente uma reunião, apresenta uma proposta e conquista uma parceria com o tão desejado expert dos sonhos.
Na hora de formalizar, nem você e nem o expert acreditam que assinar um contrato seja realmente importante e o deixam de lado.
Só que, depois de um tempo seguindo o cronograma que foi criado, o expert não aguenta a “pressão do lançamento” e resolve que não deseja mais lançar naquele momento.
Exige ficar com todo o material da campanha já desenvolvido – redes sociais, canais do Youtube, páginas, lista de leads, curso gravado, estratégias de venda.
Todo o material possui o nome e a imagem do expert vinculados e todo o trabalho teve a dedicação e expertise do coprodutor que não recebeu nada para trabalhar até o presente momento.
E aí, como as partes ficam sem um contrato que os protejam nesta situação?
Se tivessem um contrato assinado definindo todos os direitos e obrigações de cada parte, definitivamente uma disputa seria evitada e um prejuízo financeiro também!
E não se engane! Essa situação e tantas outras acontecem com mais frequência do que você imagina.
Não adianta acreditar que tudo será resolvido com base na confiança ou apenas no que foi apalavrado entre as partes numa sociedade ou parceria.
Depois que o problema aparecer não adianta pensar no contrato!
Aelana Leite é advogada com 10 anos de experiência. Assessora empreendedores digitais para Registro de Marca, Direitos Autorais, Contratos, Direitos de Marca, Direitos de Imagem, Proteção de Dados (LGPD), Propriedade Intelectual e Crimes Digitais.
A sua atuação é focada em prevenir possíveis litígios e prejuízos financeiros aos seus clientes.
Sim. O contrato pode ser alterado por meio de um aditivo contratual, ou seja, faz-se um documento separado referindo-se ao contrato principal. Lembrando que ambas as partes devem estar de acordo, afinal precisam assinar novamente.
Não há necessidade. Importante são as assinaturas das partes (contratante e contratado) e também das testemunhas.
Sim. Faça um contrato com um período determinado mais curto, três meses, por exemplo. O risco de dar alguma coisa errada e alguém sair no prejuízo é alto, então por favor, não faça lançamento sem contrato.
Sim. Prestadores também precisam de contrato para resguardo de seus direitos.
Você precisa assinar um contrato tendo conhecimento e clareza sobre tudo ao que ele se refere. As pessoas normalmente focam apenas nos valores, mas na verdade todas as cláusulas são relevantes. Por isso a assessoria jurídica para a elaboração e análise contratual é imprescindível.
Um bom contrato dará a melhor solução para as partes encerrarem a parceria sem prejuízos ou conflitos.
Os dois são indispensáveis, mas o contrato deve ser feito primeiro para garantia e previsibilidade dos direitos e obrigações de cada parte.