Para evitar que uma outra pessoa a registre antes, porque se isso acontecer, ela se tornará a dona legítima da marca e você perderá todos os direitos de uso e de exclusividade dela.
A sua marca não estará protegida da concorrência. Os seus produtos podem ser copiados ou utilizados indevidamente por outras pessoas.
A sua empresa pode estar usando uma marca já registrada por um outra pessoa e o uso não autorizado de uma marca, pode resultar em processos judiciais, pagamento de indenizações e a necessidade de alterar o nome da sua empresa.
Não sofrer prejuízo financeiro. Se já estiver investindo em marketing, branding, canais de vendas, desenvolvimento de produtos, patrocínios sem a marca ser sua de fato, é como se estivesse construindo em um terreno que não é seu. Você pode perder tudo se alguém fizer o registro de marca primeiro.
Se a sua marca se tornar interessante a investidores você não poderá vender, franquear ou licenciar sem ter a propriedade dela.
Uma marca registrada passa ao consumidor muito mais confiança e credibilidade.
Aelana Leite é advogada com 10 anos de experiência. Especialista em Registro de Marca e também, realiza assessoria jurídica nas áreas de Direitos Autorais, Contratos, Direitos de Marca, Direitos de Imagem, Proteção de Dados (LGPD), Propriedade Intelectual e Crimes Digitais.
A sua atuação é focada em prevenir possíveis litígios e prejuízos financeiros aos seus clientes.
É realizado através do pedido no INPI. É preciso acompanhar o processo administrativo de perto porque pode haver a necessidade de apresentar alguma defesa e os prazos são curtos, caso se perca algum, perde-se todo o processo. Por isso o acompanhamento de um advogado especializado é imprescindível.
Não. Marcas com termos genéricos, com termos descritivos ou técnicos, termos contrários à ordem pública e à moral, bandeiras, escudos de armas, carimbos oficiais e emblemas de estados e de organizações internacionais são geralmente excluídos do registro.
Depende. Se não tiver necessidade de fazer alguma defesa ou apresentar documentos complementares, geralmente leva de 1 a 2 anos. Já o registro de infoproduto é imediato.
Depois de aceito o pedido a validade do registro tem duração de 10 anos. Mas nesse período se a marca não for utilizada ocorrerá caducidade e também, é muito importante fazer o acompanhamento caso surjam outros pedidos de marcas com o mesmo nome para realizar a defesa da sua marca.
Se o seu pedido engloba a logomarca, durante esse período a logo não poderá ser alterada. Toda e qualquer alteração precisa ser informada no processo.
Verificando se há algum registro no INPI. Uma outra maneira é pesquisar o nome na junta comercial do Estado. Antes de decidir pelo nome da marca é importante uma pesquisa minuciosa.
Sim, é preciso! Isso garante que em caso de plágio ou pirataria você tenha como provar e se resguardar.
Registro de Marca é a proteção de um nome ou sinal distintivo (logo) que indica e distingue produtos e serviços em um determinado segmento. Registro Autoral visa comprovar e certificar a autoria e data da criação do produto, curso, músicas, vídeos, livros e etc.